Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3847, de 27 de dezembro de 2012
Lei nº 3847/2012
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS CAPÍTULO III – DOS CARGOS, DAS CARREIRAS E DA DESCRIÇÃO CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO E DA EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA CAPÍTULO V – DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO E DO REGIME DE TRABALHO CAPÍTULO VI – DA TRANSPOSIÇÃO E DA EXTINÇÃO CAPÍTULO VII – DO ENQUADRAMENTO CAPÍTULO VIII – DO INGRESSO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO IX – DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL CAPÍTULO X – DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISPODER LEGISLATIVO
INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
desempenhadas pelo servidor quando investido em cargo público;
XVIII - LOTAÇÃO: compreende o número de servidores de cada carreira e de cargos isolados que deva ter exercício em cada unidade da estrutura organizacional do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM;
CAPÍTULO III
DOS CARGOS, DAS CARREIRAS E DA DESCRIÇÃO
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO E DA EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, observados os critérios e condições previstos no
artigo 5.º da Lei n. 3.300, de 8 de outubro de 2008, o direito de optar, dentre a GATA e a gratificação inerente ao cargo, pela percepção daquela que lhe for mais vantajosa.
CAPÍTULO V
DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO E DO REGIME DE TRABALHO
CAPÍTULO VI
DA TRANSPOSIÇÃO E DA EXTINÇÃO
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
artigo 14, decorrendo a nova situação funcional:
CAPÍTULO VIII
DO INGRESSO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO IX
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
instrumento de avaliação.
CAPÍTULO X
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
neste PCCR, conforme Equivalência Remuneratória, definida no Anexo VI, tendo como base a Classe e Referência inicial dos cargos constantes do Anexo II desta Lei.
ANEXO I QUADRO PERMANENTE - CETAM
SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE QTDADE CÓDIGO REFERÊNCIA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLÓGICA SUPERIOR ANALISTA TÉCNICO EDUCACIONAL 1ª 40 ATE-I A B C D E 2ª 80 ATE-II A B C D E 3ª 120 ATE-III A B C D E MÉDIO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1ª 8 TTI-I A B C D E 2ª 14 TTI-II A B C D E 3ª 18 TTI-III A B C D E ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL 1ª 60 ATED-I A B C D E 2ª 110 ATED-II A B C D E 3ª 160 ATED-III A B C D E ASSISTENTE OPERACIONAL 1ª 1 AOPE-I A B C D E 2ª 1 AOPE-II A B C D E 3ª 1 AOPE-III A B C D E FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1ª 3 ASG-I A B C D E 2ª 5 ASG-II A B C D E 3ª 6 ASG-III A B C D E MOTORISTA 1ª 1 MOT-I A B C D E 2ª 1 MOT-II A B C D E 3ª 1 MOT-III A B C D E VIGIA 1ª 1 VIG-I A B C D E 2ª 1 VIG-II A B C D E 3ª 2 VIG-III A B C D E
ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO - CETAM
CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D E VENC. R$ GRATED R$ REMUN. R$ VENC. R$ GRATED R$ REMUN. R$ VENC. R$ GRATED R$ REMUN. R$ VENC. R$ GRATED R$ REMUN. R$ VENC. R$ GRATED R$ REMUN. R$ NÍVEL SUPERIOR ANALISTA TÉCNICO EDUCACIONAL 1ª 1.253,89 2.612,29 3.866,18 1.266,43 2.638,41 3.904,84 1.279,09 2.664,79 3.943,89 1.291,88 2.691,44 3.983,33 1.304,80 2.718,36 4.023,16 2ª 1.193,03 2.485,50 3.678,54 1.204,96 2.510,36 3.715,32 1.217,01 2.535,46 3.752,47 1.229,18 2.560,82 3.790,00 1.241,47 2.586,42 3.827,90 3ª 1.135,13 2.364,87 3.500,00 1.146,48 2.388,52 3.535,00 1.157,95 2.412,40 3.570,35 1.169,53 2.436,53 3.606,05 1.181,22 2.460,89 3.642,11 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL 1ª 894,74 1.020,67 1.915,41 903,69 1.030,88 1.934,57 912,73 1.041,19 1.953,91 921,86 1.051,60 1.973,45 931,07 1.062,11 1.993,19 2ª 851,32 971,13 1.822,45 859,83 980,84 1.840,68 868,43 990,65 1.859,08 877,11 1.000,56 1.877,67 885,89 1.010,57 1.896,45 3ª 810,00 924,00 1.734,00 818,10 933,24 1.751,34 826,28 942,57 1.768,85 834,54 952,00 1.786,54 842,89 961,52 1.804,41 ASSISTENTE OPERACIONAL 1ª 752,33 564,25 1.316,58 759,85 569,89 1.329,74 767,45 575,59 1.343,04 775,13 581,35 1.356,47 782,88 587,16 1.370,04 2ª 715,82 536,86 1.252,68 722,98 542,23 1.265,21 730,20 547,65 1.277,86 737,51 553,13 1.290,64 744,88 558,66 1.303,54 3ª 681,08 510,81 1.191,88 687,89 515,91 1.203,80 694,76 521,07 1.215,84 701,71 526,28 1.228,00 708,73 531,55 1.240,28 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; MOTORISTA; VIGIA 1ª 639,48 489,01 1.128,50 645,88 493,91 1.139,78 652,33 498,84 1.151,18 658,86 503,83 1.162,69 665,45 508,87 1.174,32 2ª 608,44 465,28 1.073,73 614,53 469,93 1.084,46 620,67 474,63 1.095,31 626,88 479,38 1.106,26 633,15 484,17 1.117,32 3ª 578,91 442,70 1.021,61 584,70 447,13 1.031,83 590,55 451,60 1.042,15 596,46 456,11 1.052,57 602,42 460,67 1.063,09
ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS - CETAM
NÍVEL SUPERIOR CARGO:ANALISTA TÉCNICO EDUCACIONAL ESPECIALIDADE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA (ESCOLARIDADE) NATUREZA DO TRABALHO
ATIVIDADES TÍPICAS ADMINISTRAÇÃO Diploma de Graduação em curso superior de Administração ou Administração Pública ato normativo específico. AGRONOMIA Diploma de Graduação em curso superior de Agronomia reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. BIBLIOTECONOMIA Diploma de Graduação em curso superior de Biblioteconomia ato normativo específico. CIÊNCIAS CONTÁBEIS Diploma de Graduação em curso superior de Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. COMUNICAÇÃO SOCIAL Diploma de Graduação em curso superior de Comunicação Social reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. DIREITO Diploma de Graduação em curso superior de Direito reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. ECONOMIA Diploma de Graduação em curso superior de Economia ato normativo específico. ENFERMAGEM Diploma de Graduação em curso superior de Enfermagem reconhecido específico. ENGENHARIA CIVIL Diploma de Graduação em curso superior de Engenharia Civil reconhecido específico. ENGENHARIA DE PESCA Diploma de Graduação em curso superior de Engenharia de Pesca ato normativo específico. Trabalho profissional qualificado que consiste em realizar trabalhos de natureza técnico - educacional dentro da área se sua formação profissional 1. Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos educacionais; 2. Utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços, dentro da área de atuação; 3. Coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua formação; 4. Analisar e emitir pareceres técnicos pedagógicos; 5. Elaborar projetos de cursos técnicos e de qualificação; análise de viabilidade de projetos de cursos,
6. Atuar nas áreas de administração; supervisão e inspeção acadêmica; 7. Atuar nas áreas de planejamento e orientação educacional e 8. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. ENGENHARIA FLORESTAL Diploma de Graduação em curso superior de Engenharia Florestal reconhecido específico. ENGENHARIA ELÉTRICA Diploma de Graduação em curso superior de Engenharia Elétrica ato normativo específico. ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Diploma de Graduação em curso superior de Engenharia de Produção reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. ESTATÍSTICA Diploma de Graduação em curso superior de Estatística reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. NUTRIÇÃO Diploma de Graduação em curso superior de Nutrição reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. ODONTOLOGIA Diploma de Graduação em curso superior de Odontologia reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. PEDAGOGIA Diploma de Graduação em curso superior de Pedagogia reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. PSICOLOGIA Diploma de Graduação em curso superior de Psicologia reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. SERVIÇO SOCIAL Diploma de Graduação em curso superior de Serviço Social reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Diploma de Graduação em curso superior de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou outro curso com graduação plena em informática, reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgãos (s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. TURISMO Diploma de Graduação em curso superior de Turismo reconhecido pelo MEC e com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s) na forma da lei ou ato normativo específico. T r a b a l h o profissional qualificado que consiste em realizar trabalhos de natureza técnico - educacional dentro da área se sua formação profissional 1. Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos educacionais; 2. Utilizar materiais e outros insumos; estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços, dentro da área de atuação, 3. Coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua formação; 4. Analisar e emitir pareceres técnicos pedagógicos; 5. Elaborar projetos de cursos técnicos e de qualificação, análise de viabilidade de projetos de cursos; 6. Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção acadêmica; 7. Atuar nas áreas de planejamento e orientação educacional; e 8. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL ESPECIALIDADE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA (ESCOLARIDADE) NATUREZA DO TRABALHO
ATIVIDADES TÍPICAS ADMINISTRAÇÃO Certificado de conclusão de ensino em nível médio devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente. CIÊNCIAS CONTÁBEIS Certificado de conclusão de ensino em nível médio de Técnico em Contabilidade devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente e com registro e/ou Inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico. Trabalho que consiste no apoio e/ou suporte no desenvolvimento dos serviços técnicos inerentes à área administrativa e educacional. 1. Participar dos processos que envolvem o planejamento a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento voltado para educação profissional; 2. Organizar e manter atualizados os sistemas de informações legais e regulamentares da instituição; 3. Redigir e digitar ofícios exposição de motivos, atas e outros expedientes, controlar processos, expedir relatórios administrativos e técnicos; 4. Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas; 5. Dar apoio técnico na realização das atividades fins do órgão; 6. Prestar atendimento ao público em questão direcionada à unidade administrativa; 7. Executar outras tarefas correlatas com sua área de atuação.
CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ESPECIALIDADE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA (ESCOLARIDADE) NATUREZA DO TRABALHO
ATIVIDADES TÍPICAS _ Certificado de conclusão de ensino em nível médio de Técnico em Informática ou de técnico em áreas afins, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente e com registro e /ou inscrição no(s) órgão(s) profissional competente(s), na forma da lei ou ato normativo especifico. Trabalho que consiste no apoio e/ou suporte no desenvolvimento dos serviços técnicos inerentes à área de tecnologia da informação. 1. Suporte técnico em programação de computadores e processamento de dados executando serviços relativos á esta área; 2. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; 3. Manter atualizados os programas existentes; 4. Executar outras tarefas correlatas com sua área de atuação.
CARGO: ASSISTENTE OPERACIONAL ESPECIALIDADE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA (ESCOLARIDADE) NATUREZA DO TRABALHO
ATIVIDADES TÍPICAS _ Certificado de conclusão de ensino em nível médio devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente. Trabalho que consiste em acompanhar toda rotina administrativa operacional. 1.Executar e desenvolver, sob supervisão, tarefas de execução de atividades técnicas profissionais, de acordo com sua área de atuação; 2. Executar outras tarefas correlatas com sua área de atuação.
NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESPECIALIDADE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA (ESCOLARIDADE) NATUREZA DO TRABALHO
ATIVIDADES TÍPICAS _ Certificado de conclusão de ensino fundamental devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente. Trabalho que consiste em apoio e/ou suporte aos serviços de limpeza reparo e conservação nas unidades do Órgão. 1.Proceder os serviços de limpeza e conservação da unidade administrativa; 2. Realizar atividades referentes à eletricidade cozinha, conservação de bens e materiais; 3. Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis; 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
CARGO: VIGIA ESPECIALIDADE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA (ESCOLARIDADE) NATUREZA DO TRABALHO
ATIVIDADES TÍPICAS _ Certificado de conclusão de ensino fundamental devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente. Trabalho que consiste em exercer a vigilância dos estabelecimentos públicos percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências. 1.Executar ronda diurna e noturna nas dependências dos estabelecimentos e áreas adjacentes, verificando se as portas estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; 2. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, anotando as placas dos mesmos, examinando os volumes transportados; 3. Registrar sua passagem pelos postos de controle para comprovar a regularidade de sua ronda;. 4. Verificar, quando for o caso, á autorização para ingresso e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
CARGO: MOTORISTA ESPECIALIDADE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA (ESCOLARIDADE) NATUREZA DO TRABALHO
ATIVIDADES TÍPICAS _ 1.Certificado de conclusão de ensino fundamental devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; 2. Carteira Nacional de Habilitação Profissional de acordo com a categoria. Trabalho que consiste em dirigir veículos motorizados 1. Dirigir veículos oficiais, zelando pela manutenção e conservação do veículo, comunicando falhas, solicitando reparos; 2. Realizar vistoria no veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freios e parte elétrica; 3. Manter sempre à mão a documentação pessoal e do veículo, apresentando-a quando solicitada pelas autoridades competentes; 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
ANEXO IV QUADRO DE TRANSPOSIÇÃO - CETAM
CARGO ATUAL CARGO TRANSPOSTO/ CLASSE/ REF. NÍVEL SUPERIOR TÉECNICO 2ª CLASSE TÉCNICO 3ª CLASSE ANALISTA TÉCNICO EDUCACIONAL 3ª CLASSE - REF. A NÍVEL MÉDIO ASSIST. ADMINIST.C2 ED-NME-II AGENTE ADMINISTRATIVO 1ª CLASSE ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL 3ª CLASSE - REF. A AUX. DE TEC. DE OBRAS 2ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL 3ª CLASSE - REF. A NÍVEL FUNDAMENTAL VIGIA VIGIA 3ª CLASSE - REF. A AUX. DE SERV. GER. C3 ED-NFD-III AUX. DE SERV. GERAIS 1ª CLASSE AUX. DE SERV. GERAIS 3ª CLASSE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3ª CLASSE - REF. A MOTORISTA MOTORISTA 3ª CLASSE - REF. A
ANEXO V QUADRO PERMANENTE EM EXTINÇÃO - CETAM
CARGO CLASSE/ REFERÊNCIA NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE OPERACIONAL 3ª CLASSE - REF. A NÍVEL FUNDAMENTAL VIGIA 3ª CLASSE - REF. A AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3ª CLASSE - REF. A MOTORISTA 3ª CLASSE - REF. A
ANEXO VI QUADRO DE EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA - CETAM
QUADRO ADICIONAL N. CARGO EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA (de acordo com o artigo 8.º, parágrafo único e artigo 33 desta Lei) NÍVEL MÉDIO 01 AGENTE ADMINISTRATIVO A-N.B ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL 3ª CLASSE - REF. A
QUADRO SUPLEMENTAR I - LEI N. 2.624/2000 e DECRETO N. 21.712/2001 N. CARGO EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA (de acordo com o artigo 8.º, parágrafo único e artigo 33 desta Lei) NÍVEL SUPERIOR 01 PROFESSOR ANALISTA TÉCNICO EDUCACIONAL 3ª CLASSE - REF. A
QUADRO SUPLEMENTAR II - CETAM N. CARGO EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA (de acordo com o artigo 8.º, parágrafo único e artigo 33 desta Lei) NÍVEL SUPERIOR 01 PROFESSOR ED-ADC-VI 02 PROFESSOR C3 ED-ESP-III 03 PROFESSOR C4 ED-LPL-IV 04 PROFESSOR C6 ED - ADC - VI 05 PEDAGOGO C3 ED-ESP-III 06 PEDAGOGO C4 ED-LPL-IV
ANALISTA TÉCNICO EDUCACIONAL 3ª CLASSE - REF. A