Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4056, de 23 de junho de 2014
Lei nº 4056/2014
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 3.847/2012) ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO - CETAM
CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D E VENC. GRATED REMUN. VENC. GRATED REMUN. VENC. GRATED REMUN. VENC. GRATED REMUN. VENC. GRATED REMUN.
NÍVEL SUPERIOR ANALISTA TÉCNICO EDUCACIONAL 1ª 1.420,43 2.959,26 4.379,69 1.434,64 2.988,85 4.423,49 1.448,98 3.018,73 4.467,71 1.463,47 3.048,92 4.512,39 1.478,11 3.079,42 4.557,53 2ª 1.351,49 2.815,63 4.167,12 1.365,01 2.843,79 4.208,80 1.378,66 2.872,23 4.250,89 1.392,44 2.900,95 4.293,39 1.406,37 2.929,95 4.336,32 3ª 1.285,90 2.678,98 3.964,88 1.298,76 2.705,77 4.004,53 1.311,75 2.732,82 4.044,57 1.324,87 2.760,16 4.085,03 1.338,11 2.787,75 4.125,86 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ASSISTENTE TÉCNICO
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque EDUCACIONAL 1ª 1.013,59 1.156,24 2.169,83 1.023,72 1.167,80 2.191,52 1.033,96 1.179,48 2.213,44 1.044,30 1.191,27 2.235,57 1.054,74 1.203,19 2.257,93 2ª 964,39 1.100,12 2.064,51 974,04 1.111,12 2.085,16 983,78 1.122,23 2.106,01 993,61 1.133,46 2.127,07 1.003,55 1.144,79 2.148,34 3ª 917,59 1.046,73 1.964,32 926,76 1.057,20 1.983,96 936,03 1.067,77 2.003,80 945,39 1.078,44 2.023,83 954,84 1.089,23 2.044,07 ASSISTENTE OPERACIONAL 1ª 852,25 639,19 1.491,44 860,78 645,58 1.506,36 869,39 652,04 1.521,43 878,09 658,56 1.536,65 886,86 665,14 1.552,00 2ª 810,90 608,16 1.419,06 819,00 614,25 1.433,25 827,19 620,39 1.447,58 835,46 626,60 1.462,06 843,82 632,87 1.476,69 3ª 771,54 578,65 1.350,19 779,25 584,44 1.363,69 787,05 590,29 1.377,34 794,91 596,19 1.391,10 802,86 602,15 1.405,01 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, VIGIA 1ª 724,42 553,96 1.278,38 731,66 559,51 1.291,17 738,98 565,09 1.304,07 746,37 570,76 1.317,13 753,83 576,45 1.330,28 2ª 689,27 527,08 1.216,35 696,13 532,35 1.228,48 703,11 537,67 1.240,78 710,15 543,05 1.253,20 717,25 548,49 1.265,74 3ª 655,81 501,50 1.157,31 662,36 506,51 1.168,87 668,99 511,58 1.180,57 675,67 516,70 1.192,37 682,44 521,87 1.204,31
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque