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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4056, de 23 de junho de 2014

Lei nº 4056/2014

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 6,2798%, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 3.847, de 27 de dezembro de 2012, relativo à tabela de remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 1.º de maio de 2014.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 3.847, de 27 de dezembro de 2012, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2014.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 3.847/2012) ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO - CETAM

CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D E VENC. GRATED REMUN. VENC. GRATED REMUN. VENC. GRATED REMUN. VENC. GRATED REMUN. VENC. GRATED REMUN.

NÍVEL SUPERIOR ANALISTA TÉCNICO EDUCACIONAL 1ª 1.420,43 2.959,26 4.379,69 1.434,64 2.988,85 4.423,49 1.448,98 3.018,73 4.467,71 1.463,47 3.048,92 4.512,39 1.478,11 3.079,42 4.557,53 2ª 1.351,49 2.815,63 4.167,12 1.365,01 2.843,79 4.208,80 1.378,66 2.872,23 4.250,89 1.392,44 2.900,95 4.293,39 1.406,37 2.929,95 4.336,32 3ª 1.285,90 2.678,98 3.964,88 1.298,76 2.705,77 4.004,53 1.311,75 2.732,82 4.044,57 1.324,87 2.760,16 4.085,03 1.338,11 2.787,75 4.125,86 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ASSISTENTE TÉCNICO

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque EDUCACIONAL 1ª 1.013,59 1.156,24 2.169,83 1.023,72 1.167,80 2.191,52 1.033,96 1.179,48 2.213,44 1.044,30 1.191,27 2.235,57 1.054,74 1.203,19 2.257,93 2ª 964,39 1.100,12 2.064,51 974,04 1.111,12 2.085,16 983,78 1.122,23 2.106,01 993,61 1.133,46 2.127,07 1.003,55 1.144,79 2.148,34 3ª 917,59 1.046,73 1.964,32 926,76 1.057,20 1.983,96 936,03 1.067,77 2.003,80 945,39 1.078,44 2.023,83 954,84 1.089,23 2.044,07 ASSISTENTE OPERACIONAL 1ª 852,25 639,19 1.491,44 860,78 645,58 1.506,36 869,39 652,04 1.521,43 878,09 658,56 1.536,65 886,86 665,14 1.552,00 2ª 810,90 608,16 1.419,06 819,00 614,25 1.433,25 827,19 620,39 1.447,58 835,46 626,60 1.462,06 843,82 632,87 1.476,69 3ª 771,54 578,65 1.350,19 779,25 584,44 1.363,69 787,05 590,29 1.377,34 794,91 596,19 1.391,10 802,86 602,15 1.405,01 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, VIGIA 1ª 724,42 553,96 1.278,38 731,66 559,51 1.291,17 738,98 565,09 1.304,07 746,37 570,76 1.317,13 753,83 576,45 1.330,28 2ª 689,27 527,08 1.216,35 696,13 532,35 1.228,48 703,11 537,67 1.240,78 710,15 543,05 1.253,20 717,25 548,49 1.265,74 3ª 655,81 501,50 1.157,31 662,36 506,51 1.168,87 668,99 511,58 1.180,57 675,67 516,70 1.192,37 682,44 521,87 1.204,31

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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