Aos dirigentes de órgãos em geral da UGP incumbe gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade, assegurando padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação e zelando pelos bens materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento, destacando-se as seguintes competências especiais:IPara os efeitos da coordenação operacional da Unidade de Gestão do PROSAMIM, compete ao Secretário de Estado de Infra-estrutura:
a)orientar, supervisionar, coordenar, assistir e fiscalizar a atuação da UGP;
b)definir dados, analisar e aprovar os planos, programas e projetos da Coordenação;
c)controlar os procedimentos da licitação e contratação;
d)acompanhar as atividades de execução e avaliação dos resultados;
e)verificar a exata aplicação dos recursos do PROSAMIM ;
f)colocar técnicos à disposição da UGP, nas especialidades concernentes à execução do PROSAMIM;
g)assinar, conjuntamente com o Coordenador Executivo da UGP, os cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros;
h)propor ao Governador: 1. a nomeação de profissionais necessários ao cumprimento dos objetivos da UGP; 2. a cessão, por prazo determinado, de servidor de qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo, para apoio Técnico, Administrativo e Jurídico à UGP, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;
IIao Coordenador Executivo incumbe a administração geral das atividades da UGP, supervisionando a execução dos serviços com vistas ao alcance dos seus objetivos e responsabilizando-se pelos recursos humanos e bens patrimoniais de interesse da Unidade, cabendo-lhe ainda, de modo específico: responsabilizar-se, junto à Caixa Econômica Federal, pelos expedientes e documentos necessários à movimentação da conta específica vinculada ao Programa;
a)manter registro e controle contábeis específicos para dispêndios relativos ao PROSAMIM;
b)verificar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;
c)supervisionar todas as atividades exigidas pela implementação do PROSAMIM, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;
d)expedir instruções normativas disciplinando o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura da UGP;
e)em conjunto com o Secretário de Estado de Infra-estrutura: 1. assinar, com vistas à execução dos objetivos da UGP, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; 2. autorizar e liquidar despesas, movimentando contas bancárias, assinando cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros em nome da UGP, juntamente com o Secretário da SEINF;
a)submeter ao Secretário da SEINF e demais entidades afins os relatórios de atividades, as prestações de contas, os planos, programas e projetos;
b)realizar ações complementares em razão dos objetivos e da competência da UGP.