Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3101, de 15 de dezembro de 2006

Lei nº 3101/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O artigo 2° da Lei n° 3.060, de 26 de maio de 2006, que "INSTITUI, na organização administrativa do Poder Executivo, a UNIDADE GERENCIADORA DO PROJETO SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS sob execução da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura", passa a vigorar com a seguinte redação: "

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA o artigo 2° da Lei n° 3.060, de 26 de maio de 2006.

Art. 2.
Com vinculação direta ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura, compete à UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGP, sem prejuízo da execução de qualquer ação ou atividade necessária ao cumprimento das metas do PROSAMIM a supervisão, coordenação e controle de todos os serviços, ações e atividades concernentes à execução do Programa em relação aos recursos oriundos de financiamento da Caixa Econômica Federal, especialmente: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

IAtividades Executivas:
a)gerenciamento da execução: 1. do PROSAMIM em todas as suas etapas, compreendendo as atividades de ordem administrativa e financeira, a execução, direta ou indiretamente, das obras, serviços e demais tarefas concernentes ao Programa, e a aquisição dos equipamentos necessários ao atingimento dos seus objetivos; 2. das recomendações contidas no Relatório de Impacto do Meio Ambiente - RIMA.
b)contratação de serviços externos;
c)treinamento e capacitação de servidores;
d)controle de prazos e qualidade de execução dos serviços;
e)execução do controle contábil;
f)arquivamento da documentação técnica e administrativa.
IIAtividades relacionadas à avaliação de desempenho:
a)análise da documentação produzida;
b)realização de inspeções de campo;
c)monitoramento e auditoria das atividades desempenhadas no PROSAMIM;
d)elaboração da prestação de contas do PROSAMIM;
e)controle do cronograma físico-financeiro.
IIIAtividades de Comunicação:
a)promoção do relacionamento institucional;
b)organização e publicação de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo PROSAMIM".

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.