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Decreto Estadual do Amazonas nº 36475, de 30 de novembro de 2015

Decreto nº 36475

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DECRETO N.º 36.475, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

DISPÕE sobre a transferência da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA para a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, a fiscalização e a gestão operacional do Termo de Contrato de Empréstimo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, o disposto no § 4º, do artigo 1.º, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, alterada pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.172, de 16 de abril de 2015, que transformou a Unidade Gestora do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGP, a Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e a Unidade de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento do Estado do Amazonas - UGPAC/AM em Unidade Gestora de Projetos Especiais, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM,

CONSIDERANDO as atribuições da Unidade Gestora do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGP, estabelecidas por meio da Lei n.º 3.060, de 26 de maio de 2006;

CONSIDERANDO o Contrato de Empréstimo assinado entre o Estado do Amazonas e a Caixa Econômica Federal - CEF para financiar parcialmente a "Execução das Obras de Urbanização - Margem do Igarapé dos Franceses/Cachoeira Grande/Urbanização - PPI, no Município de Manaus";

CONSIDERANDO a necessidade de transferir para a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, a fiscalização e a gestão operacional do CT-00046/2011 - SEINFRA - "Execução das Obras de Urbanização - Margem do Igarapé dos Franceses/Cachoeira Grande/Urbanização - PPI, no Município de Manaus", sem alteração na representação e sem modificação no aspecto orçamentário,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam transferidos, da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA para a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, a fiscalização e a gestão operacional do Termo Contrato de Empréstimo CT-00046/2011 - SEINFRA, celebrado entre o Estado do Amazonas e a Caixa Econômica Federal - CEF, para financiamento parcial da "Execução das Obras de Urbanização - Margem do Igarapé dos Franceses/Cachoeira Grande/Urbanização - PPI, no Município de Manaus".

§ 1ºº Em razão dessa transferência de atribuição, fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA responsável por apresentar e entregar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM todas as informações sobre o referido Programa, envolvendo projetos, obras, serviços, licitações, contratos, aditivos, prestação de contas e demais atos administrativos e atividades concernentes, executadas ou em vias de execução.

§ 2ºº Fica o Secretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus, consultado o interesse público e em observância à legisiação aplicável, autorizado a firmar termos aditivos necessários à continuidade da execução do ajuste transferido nos termos deste artigo.

§ 3ºº Os recursos necessários ao cumprimento dos ajustes a que se refere este artigo permanecerão sob a competência da Secretaria de Estado de Infraestrutura.

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Infraestrutura, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário do Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 30/11/2015

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