- Constitui finalidade da AMAZONASTUR a formulação, coordenação, execução e controle das ações relativas à Política Estadual de Turismo, mediante o exercício das seguintes competências:Iproposição ao Governo Estadual das medidas necessárias à execução da Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo, através do enfoque participativo, tendo como base a criação da marca AMAZONAS e sua divulgação nos mercados turísticos nacional e internacional;
IIanálise do mercado turístico estadual e planejamento do seu desenvolvimento, com a disciplina das ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;
IIIestabelecimento de critérios, análise, aprovação e acompanhamento, em parceria com outros órgãos do Governo, relativamente aos projetos de empreendimentos turísticos que sejam financiados ou incentivados pelo Estado;
IVpromoção de novos produtos turísticos que propiciem o desenvolvimento dos municípios de maneira sustentável;
Vpromoção e divulgação do Turismo Amazonense no País e no Exterior, de modo a ampliar o ingresso e circulação do fluxo turístico no Estado;
VIcriação de mecanismos que permitam a maior permanência do turista no Estado;
VIIestímulo, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais e a iniciativa privada, à ampliação, diversificação, reforma e melhoria da qualidade da infra-estrutura nos Municípios;
VIIIcelebração de contratos, convênios, acordos e ajustes e estabelecimento de parcerias com organizações e entidades públicas ou privadas nacionais e internacionais, com vistas à realização dos seus objetivos;
IXcadastramento das empresas, classificação dos empreendimentos dedicados às atividades turísticas e exercício de função fiscalizadora, em parceria com órgãos federais e estaduais;
Xarrecadação e ampliação das receitas auferidas por intermédio da exploração de atividades turísticas de cunho institucional e provenientes de delegação de órgãos federais;
XIexercício de outras ações e atividades pertinentes aos seus objetivos.
Parágrafo único- Ficam transferidos, da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Desporto, em face de sua transformação em Secretaria de Estado de Cultura, para a AMAZONASTUR:
Io acervo documental, as atribuições e competências dos Departamentos de Patrimônio Histórico e Turístico, de Gestão Turística e de Promoção Turística;
IIos convênios e outros ajustes, com seus respectivos frutos, celebrados com órgãos federais, estaduais e municipais e organismos internacionais, que tenham por objeto o desenvolvimento de atividades turísticas e a construção de infra-estrutura turística.