Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23410, de 16 de maio de 2003
Decreto nº 23410
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA, DO CAPITAL SOCIAL, DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISDECRETO N.º 23.410, DE 16 DE MAIO DE 2.003
APROVA o Estatuto da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o os artigos 1.º e 9.º da Lei n.º 2.797, de 09 de maio de 2.003, e com o artigo 9.º, incisos II, III e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A :
I - o acervo documental, as atribuições e competências dos Departamentos de Patrimônio Histórico e Turístico, de Gestão Turística e de Promoção Turística;
II - os convênios e outros ajustes, com seus respectivos frutos, celebrados com órgãos federais, estaduais e municipais e organismos internacionais, que tenham por objeto o desenvolvimento de atividades turísticas e a construção de infra-estrutura turística;
III - os bens móveis e imóveis, direitos e ações que, pertencentes ao Estado, estavam a serviço ou à disposição dos Departamentos de Patrimônio Histórico e Turístico, de Gestão Turística e de Promoção Turística da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Desporto, transformada em Secretaria de Estado de Cultura, inventariados pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.
GABINETE DO GOVERNADOR DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PLÍNIO CÉSAR ALBUQUERQUE COELHO Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
ESTATUTO DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DO CAPITAL SOCIAL, DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
I - proposição ao Governo Estadual das medidas necessárias à execução da Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo, através do enfoque participativo, tendo como base a criação da marca AMAZONAS e sua divulgação nos mercados turísticos nacional e internacional;
II - análise do mercado turístico estadual e planejamento do seu desenvolvimento, com a disciplina das ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;
III - estabelecimento de critérios, análise, aprovação e acompanhamento, em parceria com outros órgãos do Governo, relativamente aos projetos de empreendimentos turísticos que sejam financiados ou incentivados pelo Estado;
IV - promoção de novos produtos turísticos que propiciem o desenvolvimento dos municípios de maneira sustentável;
V - promoção e divulgação do Turismo Amazonense no País e no Exterior, de modo a ampliar o ingresso e circulação do fluxo turístico no Estado;
VI - criação de mecanismos que permitam a maior permanência do turista no Estado;
VII - estímulo, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais e a iniciativa privada, à ampliação, diversificação, reforma e melhoria da qualidade da infra-estrutura nos municípios;
VIII - celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes e estabelecimento de parcerias com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com vistas à realização dos seus objetivos;
IX - cadastramento das empresas, classificação dos empreendimentos dedicados às atividades turísticas e exercício de função fiscalizadora, em parceria com órgãos federais e estaduais;
X - arrecadação e ampliação das receitas auferidas por intermédio da exploração de atividades turísticas de cunho institucional e delegação de órgãos federais;
XI - exercício de outras ações e atividades pertinentes aos seus objetivos.
SEÇÃO II
DO CAPITAL SOCIAL
I - pelo montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que será inicialmente transferido do Orçamento do Poder Executivo à Empresa, mediante ato específico, na forma da lei;
II - dos bens móveis e imóveis, direitos e acervo documental que se encontravam sob uso e administração dos Departamentos de Patrimônio Histórico e Turístico, de Gestão Turística e de Promoção Turística da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo e Desporto, transformada em Secretaria de Estado de Cultura, incorporados ao ativo da Empresa por ato do Governador, precedido de inventário a cargo da Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO
II - pelos bens que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, por quaisquer das formas admitidas em Direito.
SEÇÃO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - as dotações consignadas à Empresa no Orçamento do Estado do Amazonas e os créditos especiais adicionais;
II - as transferências e repasses que lhe forem conferidos;
III - o produto de recolhimento de tributos, tarifas ou preços e contribuições que a lei destinar, total ou parcialmente, à Empresa;
IV - os juros de depósitos bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras da Empresa;
V - os legados, os donativos e outras rendas de qualquer natureza;
VI - as transferências oriundas do Estado ou de Municípios;
VII - as transferências decorrentes de convênios e outros ajustes com o Governo Federal;
VIII - os rendimentos:
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
· Conselho de Administração
· Conselho Fiscal
· Conselho Estadual de Turismo
· Gabinete do Presidente
· Assessoria
· Diretoria de Marketing
· Departamento de Promoção e Marketing Turístico
· Departamento de Eventos
· Departamento de Desenvolvimento de Produtos Turísticos
· Diretoria de Estudos, Desenvolvimento da Infra-estrutura Turística, Serviços e Estatística
· Departamento de Planejamento, Infra-estrutura Turística e Serviços
· Departamento de Desenvolvimento de Programas e Projetos
· Departamento de Registro e Fiscalização
· Departamento de Atendimento Turístico
· Diretoria de Administração e Finanças
· Departamento de Gestão de Recursos Humanos
· Departamento de Orçamento e Finanças
· Departamento de Apoio Logístico
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO III
DO CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
I - a aprovação:
II - a emissão de parecer de desempenho relativo a execução do Plano de Trabalho Anual;
III - a autorização para as aplicações das reservas financeiras da AMAZONASTUR e a alienação de bens e de material inservível do seu patrimônio.
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Estatuto;
II - a competência dos Departamentos e a denominação e competência das Gerências;
III - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Estatuto e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
IV - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
I - examinar e emitir parecer sobre os demonstrativos financeiros anuais da AMAZONASTUR;
II - analisar balancetes e demais demonstrativos financeiros do exercício;
III - assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria em que se discutam matérias sobre as quais lhe caiba emitir parecer;
IV - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária da Empresa podendo examinar, a qualquer tempo, livros e quaisquer outros documentos além de requisitar informações;
V - realizar outras atribuições inerentes ao Conselho Fiscal, conforme legislação especifica.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO V
DAS DIRETORIAS
SEÇÃO V
DOS DEMAIS ÓRGÃOS
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
I - representar a Empresa, em juízo e fora dele;
II - praticar atos de urgência, ad referendum do Conselho de Administração;
III - apreciar e encaminhar o Plano de Desenvolvimento do Turismo da Empresa, ao Conselho de Administração;
IV - promover a execução dos Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho de Administração;
V - dirigir, coordenar e supervisionar a ação programática da AMAZONASTUR, bem como a gestão das unidades setoriais;
VI - promover a articulação da AMAZONASTUR com órgãos e instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras, com vistas à dinamização, modernização e aprimoramento das ações da Empresa;
VII - baixar atos que consubstanciem as deliberações dos Diretores;
VIII - assinar atos, escrituras, contratos, convênios e acordos em nome da AMAZONASTUR, podendo para tal fim delegar competência a outro Diretor;
IX - ordenar as despesas da AMAZONASTUR, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
X - designar o Diretor que o substituirá em sua ausência ou impedimento e na ausência ou impedimento do Diretor Executivo;
XI - admitir, promover, transferir, elogiar, punir ou dispensar empregados e praticar quaisquer outros atos referentes à administração de pessoal, facultada a outorga de tais poderes à Diretoria especializada;
XII - determinar a realização de auditorias, inspeções, tomadas de conta, sindicâncias e inquéritos administrativos;
XIII - suspender a execução de decisões das Diretorias, podendo determinar novo exame ou recorrer ao Conselho de Administração.
XIV - apreciar qualquer proposta de alteração desses Estatuto;
XV - praticar atos de urgência, ad referendum do Conselho de Administração, apresentando as justificativas na próxima reunião do Colegiado;
XVI - apreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Orçamento Anual e o Plano Plurianual da EMPRESA, zelando por sua integral execução;
XVII - supervisionar as atividades desenvolvidas na Empresa, abrangendo a administração dos recursos humanos, financeiros e materiais, com vistas ao cumprimento dos objetivos e ao aperfeiçoamento dos serviços;
XVIII - enviar a prestação de contas e o relatório da AMAZONASTUR à apreciação do Tribunal de Contas do Estado ou do Tribunal de Contas da União, se for o caso.
SEÇÃO II
DO DIRETOR EXECUTIVO
I - substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e afastamentos legais;
II - assistir o Presidente na supervisão geral das atividades da AMAZONASTUR, incluídas as ações dos demais Diretores;
III - assistir o Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem comedidas pelo Presidente da Empresa.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades, propondo ao seu superior hierárquico medidas que aumentem a eficiência e eficácia das atividades, programas e projetos sob sua responsabilidade e fornecendo-lhe os elementos necessários ao estabelecimento das políticas, estratégias e metas para o setor;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em sua área de atuação, zelando pelos bens e materiais sob sua guarda e garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
III - fornecer ao Presidente da AMAZONASTUR informações precisas sobre os negócios da Empresa;
IV - enviar à apreciação da Presidência da AMAZONASTUR a prestação de contas e o relatório do setor respectivo, relativos ao ano anterior;
V - realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Denominação | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete (Extinto) | AD - 1 |
| 15 | Assessor I (Extintos) | |
| 10 | Chefe de Departamento (Extintos) | |
| 05 | Gerente (Extintos) | AD - 2 |
| 10 | Assessor II (Extintos) | |
| 10 | Assessor III (Extintos) | AD - 3 |
Publicação: D.O.E. de 16/05/2003