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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 142, de 23 de junho de 2014

Lei nº 142/2014

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Procuradores do Estado, e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 6,2798%, os valores constantes dos Anexos I a IV da Lei Complementar n. 130, de 13 de dezembro de 2013, relativos à tabela de remuneração dos Procuradores do Estado, na forma dos Anexos I, II, III e IV, desta Lei.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei Complementar n. 130, de 13 de dezembro de 2013, com texto consolidado em face das disposições desta Lei Complementar.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2014.

PROCURADORES DO ESTADO - PGE

ANEXO I

2014 CLASSE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DO PROCURATÓRIO TOTAL 1.ª 1.131,58 18.685,63 19.817,21 2.ª 1.060,86 18.146,00 19.206,86 3.ª 990,13 17.484,69 18.474,82

ANEXO II

2015 CLASSE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DO PROCURATÓRIO TOTAL 1.ª 1.187,35 20.554,18 21.741,53

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque 2.ª 1.166,95 19.960,60 21.127,55 3.ª 1.089,14 19.233,16 20.322,30

ANEXO III

2016 CLASSE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DO PROCURATÓRIO TOTAL 1.ª 1.306,08 22.609,60 23.915,68 2.ª 1.283,65 21.956,66 23.240,31 3.ª 1.198,06 21.156,47 22.354,53

ANEXO IV

2017 CLASSE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DO PROCURATÓRIO TOTAL 1.ª 1.436,09 24.870,57 26.307,26 2.ª 1.412,01 24.152,33 25.564,34 3.ª 1.317,87 23.272,12 24.589,99

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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