Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 7672, de 26 de dezembro de 1983
Decreto nº 7672
DECRETO N.º 7672 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983
DISPÕE sobre a reestruturação da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dotar a Secretaria de Estado da Fazenda de uma estrutura orgânica e funcional que lhe proporcione condições para desempenhar com eficiência suas finalidades e competência;
CONSIDERANDO a alta prioridade da adoção de uma política de descentralização das atividades fazendárias,
D E C R E T A :
1. Conselho de Recursos Fiscais
1. Gabinete do Secretário
2. Assessoria Técnica
3. Auditoria de Controle Interno
4. Procuradoria da Fazenda Estadual
5. Auditoria Tributária
1. Departamento de Administração
1.1 - Divisão de Despesa e Patrimônio
1.2 - Divisão de Administração de Pessoal
1.3 - Divisão de Treinamento
1.4 - Divisão de Serviços Gerais
1.5 - Divisão de Transportes
2. Centro de Informática e Reprografia
1. Coordenadoria de Tributação e Informações
1.1 - Divisão de Programação e Aplicação da Legislação Tributária
1.2 - Divisão de Informações Econômico-Fiscais
2. Coordenadoria de Arrecadação
2.1 - Divisão de Programação e Análise
2.2 - Divisão de Arrecadação da Capital
2.3 - Divisão de Arrecadação do Interior
3. Coordenadoria de Fiscalização
3.1 - Divisão de Programação e Controle
3.2 - Divisão de Fiscalização sobre o Contribuinte
3.3 - Divisão de Fiscalização sobre Circulação de Mercadorias em Trânsito
4. Coordenadoria de Administração Financeira
4.1 - Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário
4.2 - Divisão de Coordenação do Cheque-Salário
4.3 - Divisão de Contabilidade
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 26/12/1983
Citada por 3 normas
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