Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 10819, de 29 de dezembro de 1987
Decreto nº 10819
DECRETO N.º 10.819, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX do artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se reformular a estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, com vistas a se introduzir alterações nas condições técnicas e administrativas operacionais de diversos órgãos internos, que permitam desenvolver eficaz e eficientemente as atividades sob sua responsabilidade,
CONSIDERANDO as novas diretrizes governamentais relativamente à política econômica, financeira e tributária do Estado.
DECRETA:
1. Conselho de Recursos Fiscais
2. Comissão de Programação Financeira
1. Gabinete do Secretário
2. Consultoria Técnica Fazendária
3. Auditoria Tributária
4. Auditoria de Controle Interno
5. Comissão de Obras
1. Departamento de Administração
1.1 - Divisão de Despesa
1.2 - Divisão de Material e Patrimônio
1.3 - Divisão de Pessoal
1.4 - Divisão de Capacitação e Documentação
1.5 - Divisão de Serviços Gerais
1.6 - Divisão de Transportes
2. Centro de Informática e Reprografia
1. Coordenadoria de Tributação e Informações
1.1 - Divisão de Programação e Aplicação da Legislação Tributária
1.2 - Divisão de Informações Econômico-Fiscais
2. Coordenadoria de Arrecadação
2.1 - Divisão de Débitos Fiscais
2.2 - Divisão de Arrecadação da Capital
2.3 - Divisão de Arrecadação do Interior
3. Coordenadoria de Fiscalização
3.1 - Divisão de Programação, Controle e Análise
3.2 - Divisão de Fiscalização sobre o Contribuinte
3.3 - Divisão de Fiscalização sobre a Circulação de Mercadoria em Trânsito
3.4 - Divisão de Desembaraço de Documentos Fiscais
4. Coordenadoria de Administração Financeira
4.1 - Divisão de Controle Financeiro
4.2 - Divisão de Execução de Orçamento
4.3 - Divisão de Inspeção Setorial de Finanças
4.4 - Divisão de Cheque-Salário
4.5 - Divisão de Contabilidade
4.6 - Divisão de Controle da Dívida Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1987.
VIVALDO DE BARROS FROTA Governador do Estado do Amazonas, em exercício Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 30/12/1987