Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 7711, de 10 de janeiro de 1984
Decreto nº 7711
DECRETO N.° 7711 DE 10 DE JANEIRO DE 1984
DISPÕE sobre as Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o parágrafo 1.º do art. 17 da Lei n.º 701, de 30.12.67, e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Secretaria de Estado da Fazenda de meios para prover e operacionalizar sua estrutura organizacional, instituída pelo Decreto n.º 7672, de 26 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda
A N E X O FUNÇÕES GRATIFICADAS
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 01 06 15 06 23 36 12 01 55 06 04 | Secretário Executivo da CPF Assessor Técnico Inspetor Setorial de Finanças Chefe de Agência da Fazenda da Capital Chefe de Agência da Fazenda no Interior "A" Chefe de Agência da Fazenda no Interior "B" Secretária Chefe da Central Coordenadroa de Comércio Exterior Chefe de Seção Chefe de Posto Fiscal Chefe de Núcleo da Capital | FG-1 FG-1 FG-2 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-7 FG-7 FG-7 FG-8 |
A N E X O FUNÇÕES GRATIFICADAS
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 01 06 15 06 23 36 12 01 46 08 12 | Secretário Executivo da CPF Assessor Técnico Inspetor Setorial de Finanças Chefe de Agência da Fazenda da Capital Chefe de Agência da Fazenda no Interior "A" Chefe de Agência da Fazenda no Interior "B" Secretária Chefe da Central Coordenadroa de Comércio Exterior Chefe de Seção Chefe de Posto Fiscal Chefe de Núcleo da Capital | FG-1 FG-1 FG-2 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-7 FG-7 FG-7 FG-8 |
Publicação: D.O.E. de 10/01/1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.