Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 7535, de 25 de outubro de 1983
Decreto nº 7535
DECRETO Nº 7535 DE 25 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre a criação da Central Coordenadora de Comércio Exterior, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 43, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar as importações do exterior, executadas pelas empresas e autarquias vinculadas ao Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que esta medida é de salutar importância para se obter condições de exercer maior controle sobre os compromissos e obrigações financeiras do Estado do Amazonas junto à comunidade internacional de fornecedores;
CONSIDERANDO, ainda, que o contingenciamento das importações centralizadas em um único órgão da administração pública estadual contribuirá para que essas operações sejam conduzidas de forma mais dinâmica e racional, gerando assim, uma substancial economia no orçamento financeiro das empresas e autarquias;
CONSIDERANDO, finalmente, a proposição apresentada pela Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo para criação de um órgão coordenador e centralizador das operações de importações no âmbito da administração pública estadual,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 26/10/1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.