Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 6438, de 9 de julho de 1982
Decreto nº 6438
DECRETO N.º 6438 DE 09 DE JULHO DE 1982
DISPÕE sobre a reestruturação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens IV e IX do artigo 43, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO a Lei n.º 1336 de 13 de julho de 1979 que dispõe sobre a organização administrativa do Estado, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 4613 de 03 de agosto de 1979 que dispõe sobre a subordinação e vinculação dos órgãos e entidades às diversas Secretarias de Estado e
CONSIDERANDO afinal a necessidade de adaptar a estrutura e funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda à sistemática da atual organização administrativa;
DECRETA :
- execução e controle da política financeira estadual, visando promover o desenvolvimento e a realização das atividades do SISTEMA FINANCEIRO através dos órgãos de sua área específica.
- Conselho de Recursos Fiscal - CRF
- Gabinete
- Consultoria
- Procuradoria da Fazenda Estadual - PROFAZ
- Auditoria Tributária
- Coordenadoria Setorial de Planejamento
- Departamento de Administração Geral - DAG
- Centro de Treinamento Fazendário - CENTREFAZ
- Centro de Processamento de Dados - CPD
- Coordenadoria de Administração Tributária - CAT
- Inspetoria Geral de Finanças - IGF
- Comissão de Programação Financeira - CPF
- Banco do Estado do AMAZONAS - BEA.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 1982.
PAULO PINTO NERY Governador do Estado
Felismino Francisco Soares Filho Secretário de Estado da Fazenda
Guilherme Pinto Nery Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 09/07/1982
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.