Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 50668, de 19 de novembro de 2024
Decreto nº 50668
Casa Civil
DECRETO Nº 50.668, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2024, de 30 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a ratificação da criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV - UFAM e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.034595/2024-08,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 19/11/2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 022/2024 DE 30 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE sobre a ratificação da criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV - UFAM e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 407.ª Reunião 315.ª (Ordinária) realizada no dia 30.07.2024, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8080 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV, que tem como objetivo oferecer procedimentos de Internação Pediátrica Especializada em Serviços Médicos de Média e Alta Complexidade à população infantil atendida pelo SUS no Estado do Amazonas, atuando também no desenvolvimento do ensino e pesquisa no HUGV, com uma projeção de 20 leitos de enfermaria e 10 leitos de unidade de terapia intensiva;
CONSIDERANDO os autos do Processo - SEI n.º 23531.001429/2022-35, que apresenta o projeto básico para implantação do Serviço de Pediatria no HUGV e apresenta a estimativa dos serviços que serão ofertados a Rede de Saúde no Estado com a criação do serviço, através do Ofício - SEI n.º 13/2022/UCA/DCDT/GAS/HUGV-UFAM-EBSERH (19501859);
CONSIDERANDO que conforme a Norma Operacional - SEI n.º 1/2022/VP-EBSERH, de 16/02/2022 (22536161), da Vice-Presidência da EBSERH, a criação de novos serviços no Hospital deverá ser precedida por documento assinado pelo gestor local do SUS, que ateste o interesse na criação ou ampliação de um determinado serviço assistencial, e que ateste a intenção de inserção dos novos termos no instrumento formal de contratualização (IFC);
CONSIDERANDO o Ofício n.º 003/2024 - JOLS referente a solicitação da ratificação do Projeto básico sobre a criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV-UFAM devido a Norma Operacional - SEI n.º 1/2022/VP-EBSERH;
RESOLVE: