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Decreto Estadual do Amazonas nº 49772, de 5 de julho de 2024

Decreto nº 49772

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Casa Civil

DECRETO Nº 49.772, DE 05 DE JULHO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 009/2024, de 26 de março de 2024, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015993/2024-17,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 009/2024, de 26 de março de 2024, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024 e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 05/07/2024

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 009/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024 e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO

ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 402ª Reunião 311ª (Ordinária) realizada no dia 26.03.2024, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 1990; Decreto nº 7.508, de 2011; Lei Complementar nº 141, de 2012;

CONSIDERANDO que a PAS é um instrumento de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), interligado com o Plano de Saúde, com os Relatórios Quadrimestrais e o Relatório Anual de Gestão, constituindo uma ferramenta que possibilita a qualificação das práticas gerenciais do SUS e a resolubilidade da sua gestão;

CONSIDERANDO que a PAS é o desdobramento anual do Plano de Saúde, e está regulamentada pelo Art. 4º, da Portaria nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que versa: a PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e anualiza as metas do Plano de Saúde, além de prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados;

CONSIDERANDO que o presente documento foi elaborado a partir da consolidação do planejamento setorial, onde foram programadas as principais ações e atividades a serem executadas na saúde em 2024, além dos projetos priorizados pela gestão estadual para 2024 como o plano de governo, o PPA e LOA 2024;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar o Plano de Ação do Conselho Estadual de Saúde - CES na Programação Anual de Saúde - PAS - 2024.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de março de 2024.

Nayara de Oliveira Maksoud Moraes

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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