Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49236, de 27 de março de 2024
Decreto nº 49236
DECRETO Nº 49.236, DE 27 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019, que cria e insere na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual o Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM;
CONSIDERANDO que o PROCON-AM tem como finalidade a formulação e execução de políticas de proteção, defesa e orientação ao consumidor, consoante o disposto no artigo 2.º da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes à implementação das ações do Sistema de Defesa do Consumidor e a ausência de polos fixos de atendimento no interior do Estado do Amazonas, o grande volume de atividades na capital e as recorrentes solicitações de fiscalizações e ações orientativas nos demais municípios do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de estudo para reestruturação administrativa do PROCON-AM enquanto condição para migração do sistema atual para o sistema dúplice composto por cargos efetivos e de confiança, a fim de atender as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000284/2024-47,
D E C R E T A :
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:
I - 01 (um) Presidente - Tipo I;
I - 01 (um) Presidente - Tipo I;
II - 06 (seis) Coordenadores Gerais - Tipo I;
II - 01 (um) Coordenador Técnico - Tipo II;
III - 01 (um) Coordenador Técnico - Tipo II;
III - 01 (um) Coordenador Jurídico - Tipo II;
IV - 01 (um) Coordenador Jurídico - Tipo II;
IV - 01 (um) Coordenador Administrativo - Tipo II;
V - 05 (cinco) Coordenadores Administrativos - Tipo II;
V - 04 (quatro) Apoio Técnico Específico - Tipo III;
VI - 07 (sete) Apoio Técnico Específico - Tipo III;
VI - 04 (quatro) Apoio Jurídico-Administrativo - Tipo III.
VII - 04 (quatro) Apoio Jurídico-Administrativo - Tipo III.
I - o membro Tipo I perceberá a gratificação correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
II - os membros Tipo II perceberão a gratificação correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
III - os membros Tipo III perceberão a gratificação correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 27/03/2024
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.