Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52065, de 11 de julho de 2025
Decreto nº 52065
Casa Civil
DECRETO Nº 52.065, DE 11 DE JULHO DE 2025
ALTERA o Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos específicos direcionados à educação para o consumo, com o propósito de posicionar o PROCON Amazonas como entidade de referência no que diz respeito à educação e orientação do consumidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 244/2025/GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n. 01.03.021202.003026/2025-01,
DECRETA:
"
I - 01 (um) Presidente - Tipo I;
II - 06 (seis) Coordenadores Gerais - Tipo I;
III - 01 (um) Coordenador Técnico - Tipo II;
IV - 01 (um) Coordenador Jurídico - Tipo II;
V - 05 (cinco) Coordenadores Administrativos - Tipo II;
VI - 07 (sete) Apoio Técnico Específico - Tipo III;
VII - 04 (quatro) Apoio Jurídico-Administrativo - Tipo III. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de junho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 11/07/2025