Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 52065, de 11 de julho de 2025

Decreto nº 52065

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 52.065, DE 11 DE JULHO DE 2025

ALTERA o Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos específicos direcionados à educação para o consumo, com o propósito de posicionar o PROCON Amazonas como entidade de referência no que diz respeito à educação e orientação do consumidor;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 244/2025/GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n. 01.03.021202.003026/2025-01,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:

I - 01 (um) Presidente - Tipo I;

II - 06 (seis) Coordenadores Gerais - Tipo I;

III - 01 (um) Coordenador Técnico - Tipo II;

IV - 01 (um) Coordenador Jurídico - Tipo II;

V - 05 (cinco) Coordenadores Administrativos - Tipo II;

VI - 07 (sete) Apoio Técnico Específico - Tipo III;

VII - 04 (quatro) Apoio Jurídico-Administrativo - Tipo III. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de junho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 11/07/2025

Parágrafo únicoOs membros referidos nos incisos I a VII deste artigo serão designados por ato do titular do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento."

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo