Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 54607, de 3 de julho de 2026
Decreto nº 54607
Casa Civil
DECRETO Nº 54.607, DE 03 DE JULHO DE 2026
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM;
CONSIDERANDO que o art. 7.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, permite a prorrogação do período de duração do Grupo de Trabalho, em caso de necessidade;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 429/2025/GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.002263/2026-28,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/07/2026