Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51102, de 30 de janeiro de 2025
Decreto nº 51102
Casa Civil
DECRETO Nº 51.102, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM;
CONSIDERANDO que o art. 7.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, permite a prorrogação do período de duração do Grupo de Trabalho, em caso de necessidade;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 019/2025/GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000519/2025-81,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 30/01/2025