Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47447, de 22 de maio de 2023
Decreto nº 47447
Casa Civil
DECRETO Nº 47.447, DE 22 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2023, de 05 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre a proposta de cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013152/2023-94,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 22/05/2023
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 012/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE sobre a Proposta de Cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 383.ª Reunião 298.ª (Ordinária) realizada no dia 05/04/2023, e;
CONSIDERANDO o Título VIII, Capítulo II, Seção II, em seu artigo 196 e seguintes, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e formas de financiamento;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141 de 13/01/2012, que regulamenta o
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Art. 9º item II - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços;
CONSIDERANDO que o cofinanciamento estadual da atenção básica, aqui denominado "Programa Qualifica APS Amazonas", em conformidade com a legislação acima descrita, tem como objetivo apoiar financeiramente os municípios;
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.012651/2022-83, que encaminha em anexo a Proposta de Cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas, para análise, decisão superior e demais providências que esta demanda requer;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Marilene de Matos Vilhena, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata, da continuidade da Proposta de Cofinanciamento da Atenção Básica para o Estado do Amazonas - "Programa Qualifica APS Amazonas".
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 2023.
Anoar Abdul Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM