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Decreto Estadual do Amazonas nº 47446, de 22 de maio de 2023

Decreto nº 47446

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.446, DE 22 DE MAIO DE 2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 014/2023, de 05 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre o relatório do primeiro quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013152/2023-94,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 014/2023, de 05 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre o relatório do primeiro quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 22/05/2023

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 014/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE sobre o Relatório do 1.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 383.ª Reunião 298.ª (Ordinária) realizada no dia 05/04/2023;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 141/2012, que versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n.º 459 de 10/10/2012, que aprova o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral e estrutura disponível no Sistema DIGISUS-Módulo Planejamento;

CONSIDERANDO que os RDQAs são elaborados a cada quatro meses, com informações cumulativas das metas realizadas de saúde, e é elaborado no Sistema DigiSUS Gestor - Módulo de Planejamento (DGMP), em qual os conselhos de saúde emitem o parecer conclusivo da análise desse instrumento;

CONSIDERANDO que o gestor também deve apresentar ao Conselho de Saúde o correspondente RDQA, referente às ações de saúde executadas a cada quatro meses;

CONSIDERANDO que o RDQA do 1.º Quadrimestre de 2022 da Saúde foi apresentado aos órgãos de controle, com o objetivo de atender a legislação vigente;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Marilene de Matos Vilhena, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata.

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR o Relatório do 1.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, pela maioria, conforme votação em plenária.

Art. 2.
º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 2023.

Anoar Abdul Samad

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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