Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47446, de 22 de maio de 2023
Decreto nº 47446
Casa Civil
DECRETO Nº 47.446, DE 22 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 014/2023, de 05 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre o relatório do primeiro quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013152/2023-94,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 22/05/2023
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 014/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE sobre o Relatório do 1.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 383.ª Reunião 298.ª (Ordinária) realizada no dia 05/04/2023;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 141/2012, que versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n.º 459 de 10/10/2012, que aprova o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral e estrutura disponível no Sistema DIGISUS-Módulo Planejamento;
CONSIDERANDO que os RDQAs são elaborados a cada quatro meses, com informações cumulativas das metas realizadas de saúde, e é elaborado no Sistema DigiSUS Gestor - Módulo de Planejamento (DGMP), em qual os conselhos de saúde emitem o parecer conclusivo da análise desse instrumento;
CONSIDERANDO que o gestor também deve apresentar ao Conselho de Saúde o correspondente RDQA, referente às ações de saúde executadas a cada quatro meses;
CONSIDERANDO que o RDQA do 1.º Quadrimestre de 2022 da Saúde foi apresentado aos órgãos de controle, com o objetivo de atender a legislação vigente;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Marilene de Matos Vilhena, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 2023.
Anoar Abdul Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM