Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46917, de 3 de fevereiro de 2023
Decreto nº 46917
Casa Civil
DECRETO Nº 46.917, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 051/2022, de 15 de dezembro de 2022, que "DISPÕE sobre o Relatório do 3.º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036530/2022-27,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 03/02/2023
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 051/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre o Relatório do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 380ª Reunião, 295ª Ordinária, realizada no dia 15/12/2022, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19/09/1990; Lei nº 8.142, de 28/12/1990; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n° 141, de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n° 01, de 28/09/2017; Resolução CIT n° 08, de 24/11/2016; Portaria nº 750, de 29/04/2019; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2021 nº 5.248, de 14/09/2020; Lei Orçamentária Anual - LOA de 2021 nº 5.345, de 30/12/2020;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.004794/2022-11 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para apreciação do CES/AM;
CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde - PAS;
CONSIDERANDO que a SES/AM cumpriu o que está posto na Lei Complementar n° 141/12 em relação ao envio do 3º RDQA de 2021 ao CES/AM para apreciação e aprovação, cumprindo o prazo e a forma estipulados;
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios;
CONSIDERANDO as informações contidas e análise do Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, atende à Portaria GM/MS n° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Lúcio Figueira Pimentel, Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros, Kátia Regina Pereira de Souza e Jani Kenta Iwata.
RESOLVE:
Anoar Abdul Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM