Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46914, de 2 de fevereiro de 2023
Decreto nº 46914
Casa Civil
DECRETO Nº 46.914, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 048/2022, de 29 de novembro de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar para 3ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035127/2022-80,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 02/02/2023
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 048/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar para 3ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 377ª Reunião, 294ª Ordinária, realizada no dia 29/11/2022, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, "DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que foi realizada no dia 08.11.2022, a Segunda Eleição Suplementar para eleição de candidatos à vaga de Conselheiro, conforme Decreto nº 46.184, de 15.08.2022;
CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas para o cargo de Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, faz-se necessária a realização da Terceira Eleição Suplementar para que se complete o mandato do Triênio 2022-2024.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de novembro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM