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Decreto Estadual do Amazonas nº 46140, de 8 de agosto de 2022

Decreto nº 46140

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.140, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2022, de 26 de abril de 2022, que "DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011174/2022-39,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 020/2022, de 26 de abril de 2022, que "DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 08/08/2022

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 020/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

"DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.".

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO

ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 369.ª Reunião, 287.ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 1990; Lei n.º 8.142, de 1990; Decreto n.º 7.508, de 2011; Lei Complementar n.º 141/12; Lei nº 4.268 de 15/12/2015 (PPA 2016-2019); Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2022 n.º 5.558 de 04/08/2021 e Lei Orçamentária Anual - LOA n.º 5.758 de 29/12/2021;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.135/2013/ GM/MS, de 25/09/2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde - PES é um documento que sistematiza o conjunto das propostas de ação em relação aos problemas e às necessidades de saúde da população do estado, em consonância com os princípios e diretrizes gerais que regem a política de saúde nos âmbitos nacional, estadual e municipal, expressando a responsabilidade estadual com a saúde da população e a síntese de um processo de decisão para enfrentar um conjunto de problemas;

CONSIDERANDO que a Etapa de revisão do Plano deve ser feita a cada ano, realizando os ajustes necessários, podendo ser feito a inclusão, exclusão e alteração de Objetivos, Indicadores/Metas e Ações Estratégicas, para ajustá-los às circunstâncias e à realidade atual;

CONSIDERANDO que a 1.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde (PES) foi encaminhada a SES em maio de 2021, devido a recomposição da Comissão Técnica do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, não pôde ser realizado sua análise e nem parecer;

CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.012121/2021-54, trata do encaminhamento da 1ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES 2020-2023 da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Lúcio Figueira Pimentel, Jani Kenta Iwata e João Climaco de Melo Júnior, com as ressalvas:

- Que a SES/AM, disponibilize os departamentos que compõe o Plano Estatual de Saúde para que expliquem suas devidas funções e alterações realizadas na revisão na CTPOF;

- Que tanto os PES quanto as PAS tenham mais tempo para deliberar e realizar seus pareceres com a devida atenção necessária;

- Que o CES/AM disponibilize em seu site http://www.saude.am.gov.br/ces/ em destaque e fácil visualização, o link para acesso aos instrumentos de Gestão: Plano Estadual de Saúde 2020-2023 (PES) e suas atualizações, Programação Anual de Saúde referente ao Quadriênio 2020-2023 (PAS), bem como os Relatórios Detalhados do Quadrimestre - RDQA e o Relatório de Gestão (RAG) além da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a dar ampla divulgação e acesso público;

- Que todas as programações do PES 2020-2023 sejam seguidas e verificadas nas Programações Anuais de Saúde 2020-2023 para que possamos acompanhar.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a 1.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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