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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 4613, de 3 de agosto de 1979

Decreto nº 4613

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Art. 1.
- As entidades da Administração Indireta passam a vincular-se às seguintes Secretarias de Estado:
Ià Secretaria de Administração:
a)Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA;
b)Processamento de Dados do Amazonas S.A. - PRODAM.
IIà Secretaria da Educação e Cultura:
a)Fundação Cultural do Amazonas;
b)Instituto de Tecnologia da Amazônia;
c)Superintendência de Desportos.
IIIà Secretaria de Energia, Habitação e Saneamento:
a)Centrais Elétricas do Amazonas S.A.;
b)Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
c)Sociedade de Habitação do Amazonas - SHAM;
IVà Secretaria da Fazenda:
a)Banco do Estado do Amazonas S.A.
Và Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo:
a)Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR;
b)Indústria de Pasteurização de Leite do Amazonas S.A. - IPLAM;
c)Junta Comercial do Amazonas - JUCEA.
VIà Secretaria do Interior e Justiça:
a)Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
b)Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI.
VIIà Secretaria da Produção Rural:
a)Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas - CODEAGRO
b)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/AM.
VIIIà Secretaria da Saúde:
a)Instituto de Medicina Tropical de Manaus.
IXà Secretaria de Segurança:
a)Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.
Xà Secretaria do Trabalho e Serviços Sociais:
a)Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/AM.
XIà Secretaria dos Transportes e Obras.
a)Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER/AM;
b)Superintendência de Obras.
Parágrafo único- A Televisão Educativa do Amazonas e a Comissão de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODEAMA - vinculando-se ao Gabinete do Governador, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Coordenação do Planejamento, respectivamente.

DECRETO N.º 4613 DE 03 DE AGOSTO DE 1979

DISPÕE sobre a subordinação e vinculação de órgãos e entidades às diversas Secretarias de Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IX, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei n.º 1.336, de 13 de julho de 1979,

DECRETA :

Art. 2.
- Ficam transferidos os seguintes órgãos:
a)Núcleo de Modernização Administrativa - da CODEAMA, e Conselho Estadual de Política Salarial - da Secretaria de Coordenação do Planejamento para a Secretaria de Estado da Administração;
b)Núcleo de Controle e Preservação do Meio-Ambiente - da CODEAMA, para a Secretaria de Estado da Energia, Habitação e Saneamento;
c)Centro de Treinamento do Magistério - da Secretaria da Educação e Cultura, e Centro de Treinamento Fazendário - da Secretaria da Fazenda, para a Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA
d)Núcleo de Incentivos Fiscais - da CODEAMA, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 3.
- A Casa Civil, do Gabinete do Governador, providenciará a efetivação da extinção das Representações do Governo do Estado no Rio de Janeiro e em São Paulo, bem como a relotação do seu pessoal, e destinação dos seus bens.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições do Decreto n.º 3.743, de 28 de janeiro de 1977, que vincularam o Teatro Amazonas diretamente ao Secretário de Estado da Educação e Cultura, voltando aquele órgão a integrar a Fundação Cultural do Amazonas, nos termos da Lei n.º 661, de 1.º de novembro de 1967.
Art. 5.
- Passam a integrar o Conselho de Desenvolvimento do Estado todos os titulares de Secretarias de Estado, e o Vice-Governador, a quem caberá presidir o CODAM, na ausência do Governador.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 1979.

JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Antonio Vinícius Raposo da Câmara Secretário da Administração

Publicação: D.O.E. de 03/08/1979

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