Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 4718, de 21 de novembro de 1979
Decreto nº 4718
DECRETO N.º 4718 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979
DISPÕE sobre a reestruturação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo - SIC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens IV e IX do artigo 43 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto n.º 4613, de 03 de agosto de 1979, que dispõe sobre a vinculação e subordinação de órgãos e entidades às diversas Secretarias de Estado;
CONSIDERANDO, afinal, a necessidade de adaptar a estrutura e funcionamento da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo à sistemática administrativa atual,
DECRETA:
. Gabinete do Secretário
. Assessora Técnica
. Coordenadoria Setorial de Planejamento
. Departamento de Desenvolvimento da Indústria
. Departamento de Desenvolvimento do Comércio
. Departamento de Administração
. Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA.
. Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR
Indústria de Pasteurização de Leite do Amazonas S/AIPLAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus 21 de novembro de 1979.
PAULO PINTO NERY Governador do Estado, em exercício Auton Furtado Junior Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo Antonio Vinicius Raposo da Câmara Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 21/11/1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.