Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 5628, de 28 de maio de 1981
Decreto nº 5628
- Administração de Pessoal, Material, Patrimônio e Transportes Oficiais; - Documentação; - Modernização Administrativa; - Processamento de Dados; - Assistência e Previdência Social; - Recursos Humanos.
DECRETO N.º 5628 DE 28 DE MAIO DE 1981
DISPÕE sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado da Administração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos itens IV e IX do artigo 42, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 1336 de 13 de julho de 1979, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 4613, de 03 de agosto de 1979 que dispõe sobre a subordinação e vinculação de órgãos e entidades às diversas Secretarias de Estado;
CONSIDERANDO O Decreto n.º 4612, de 03 de agosto de 1979 que dispõe sobre a classificação e o uso de veículos automotores destinados ao transporte oficial na Administração direta e indireta, e
CONSIDERANDO, afinal, a necessidade de adaptar a estrutura e funcionamento da Secretaria de Estado da Administração ao crescimento e diversificação de suas atribuições institucionais,
DECRETA :
- Gabinete
- Assessoria
- Comissão de Regime Disciplinar
- Coordenadoria Setorial de Planejamento
- Departamento de Administração
- Auditoria dos Sistemas
- Consultoria Geral dos Sistemas
- Consultoria de Material e Serviços Gerais
- Consultoria de Modernização Administrativa
- Coordenadoria do Sistema de Organização Administrativa
- Coordenadoria do Sistema de Pessoal
- Coordenadoria do Sistema de Material
- Coordenadoria do Sistema de Transportes Oficiais
- Coordenadoria do Sistema de Patrimônio
- Departamento do Arquivo Público
- Escola de Serviço Público do Estado do Amazonas - ESPEA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1981.
JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Natanael Bento Rodrigues Secretário de Estado da Administração.
Publicação: D.O.E. de 28/05/1981