Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 6045, de 21 de dezembro de 1981
Decreto nº 6045
DECRETO N.º 6045 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
DISPÕE sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo - SIC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens IV e IX do artigo 43 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto n.º 4613, de 3 de agosto de 1979, que dispõe sobre a vinculação e subordinação de órgãos e entidades às diversas Secretarias de Estado;
CONSIDERANDO, afinal, a necessidade de adequar a estrutura e funcionamento da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo à sistemática administrativa atual,
D E C R E T A :
I.1 - Gabinete
I.2 - Assessoria
II.1 - Coordenadoria Setorial de Planejamento
III.1 - Departamento de Administração
IV.1 - Departamento de Desenvolvimento da Indústria
IV.2 - Departamento de Desenvolvimento do Comércio
IV.3 - Departamento de Desenvolvimento do Turismo.
- Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA;
- Empresa Amazonense de Turismo - EMAMTUR.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 1981.
JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Natanael Bento Rodrigues Secretário de Estado da Administração Manoel Antonio Vieira Alexandre Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
Publicação: D.O.E. de 21/12/1981