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Decreto Estadual do Amazonas nº 46095, de 28 de julho de 2022

Decreto nº 46095

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.095, DE 28 DE JULHO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 028/2022, de 31 de maio de 2022, que "DISPÕE sobre a convocação para a realização da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema 'Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!', e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015915/2022-50,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 028/2022, de 31 de maio de 2022, que "DISPÕE sobre a convocação para a realização da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema 'Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!', e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 28/07/2022

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 028/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!", e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO

AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que as deliberações da 9ª Conferência Estadual de Saúde devem ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do Estado e servir de subsídio para a elaboração do Plano Estadual de Saúde e Plano Plurianual 2024-2027;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1.
Solicitar ao Senhor Governador do Estado do Amazonas a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!", cuja Etapa Estadual está prevista para ocorrer no período de abril a maio de 2023.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de 2022.

ANOAR ABDUL SAMAD

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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