Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46948, de 10 de fevereiro de 2023
Decreto nº 46948
Casa Civil
DECRETO Nº 46.948, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o artigo 7.° do Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022, fixou em 11 (onze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do Grupo de Trabalho, por igual período, e tendo em vista a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 5634/2022/GS/SEINFRA, de 29 de dezembro de 2022, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.007560/2022-54.
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 10/02/2023
Publicação: D.O.E. de 10/02/2023
Citada por 1 norma
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