Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 48660, de 7 de dezembro de 2023

Decreto nº 48660

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 48.660, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022, foi criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver e propor soluções voltadas à modernização, aperfeiçoamento e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas institucionais, envolvidas nos processos de planejamento e execução de projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA;

CONSIDERANDO que o artigo 7.º do referido Decreto fixou em 11 (onze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho, prevendo a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 46.948, de 10 de fevereiro de 2023, o prazo de duração do Grupo de Trabalho foi prorrogado por 11 (onze) meses;

CONSIDERANDO a necessidade de extensão do prazo para a total implementação das proposições formuladas pelo Grupo de Trabalho em questão, conforme solicitação contida no Ofício n.º 04357/2023/GS/SEINFRA, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.006130/2023-04;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2023, por 11 (onze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022, com a finalidade de desenvolver e propor soluções voltadas à modernização, aperfeiçoamento e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas institucionais, envolvidas nos processos de planejamento e execução de projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 07/12/2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo