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Decreto Estadual do Amazonas nº 45143, de 2 de fevereiro de 2022

Decreto nº 45143

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.143, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei n.º 5.455, de 11 de maio de 2021, que "INSTITUI os Planos de Recuperação de Créditos Habitacionais e de Regularização de Titularidade de Imóveis pertencentes ou incorporados à carteira da Superintendência Estadual de Habitação";

CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar parte do corpo técnico da Superintendência Estadual de Habitação SUHAB para o atendimento do que dispõe a Lei n.º 5.455/2021, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009549/2021-33,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com vistas ao atendimento das demandas oriundas da Lei n.º 5.455, de 11 de maio de 2021.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:

I - 01 (um) Coordenador;

II - 04 (quatro) Membros Operacionais Tipo I;

III - 03 (três) Membros Operacionais Tipo II.

Parágrafo únicoOs membros referidos nos incisos I a III do caput deste artigo serão designados por ato do titular da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008 e no artigo 3.º, parágrafo único, da Lei n.º 3.280, de 22 de julho de 2008, correspondente ao nível 15, para os membros previstos nos incisos I e II, e ao nível 14, para os membros previstos no inciso III do artigo anterior.

Art. 4.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 5.
O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é de 12 (doze) meses.

Art. 6.
Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.

Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na sua data de publicação, com efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

Publicação: D.O.E. de 02/02/2022

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