Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 48659, de 7 de dezembro de 2023
Decreto nº 48659
Casa Civil
DECRETO Nº 48.659, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.º 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, na forma que especifica".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o artigo 5.° do Decreto n.° 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 47.386, de 09 de maio de 2023, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1081/2023-GAB/SUHAB, subscrito pelo Diretor Presidente da Superintendência Estadual de Habitação;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.025204.011431/2023-64,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 07/12/2023
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.