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Decreto Estadual do Amazonas nº 47386, de 9 de maio de 2023

Decreto nº 47386

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.386, DE 09 DE MAIO DE 2023

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com as finalidades que especifica, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 158/2023 - GAB/SUHAB, de 27 de fevereiro de 2023, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.025204.002420/2023-93,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Decreto n.º 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 09/05/2023

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