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Decreto Estadual do Amazonas nº 44854, de 18 de novembro de 2021

Decreto nº 44854

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Casa Civil

DECRETO Nº 44.854, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 029/2021, de 28 de setembro de 2021, que "DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de 2020 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.", e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023928/2021-12,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 029/2021, de 28 de setembro de 2021, que "DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de 2020 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 18/11/2021

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM N.º 029/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de 2020 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 356ª Reunião 279ª (Ordinária) realizada no dia 28.09.2021, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 1990; Lei n.º 8.142, de 1990; Decreto n.º 7.508, de 2011; Lei Complementar n.º 141/12; Portaria de Consolidação GM/MS n.º 01/2017, de 28/09/2017; Resolução CIT n.º 08 de 24/11/2016; e Portaria n.º 750, de 29/04/2019;

CONSIDERANDO que o Relatório de Gestão (RAG) é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde, e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às Programações seguintes;

CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.006582/2021-98 (SIGED) que trata sobre o encaminhamento do Relatório Anual de Gestão - RAG 2020, elaborado pela SES/AM, atendendo aos ditames da Portaria n.º 2.135/2013/GM/MS, Portaria de Consolidação n.º 01/2017/GM/MS e outras normas legais;

CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n.º 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira Titular (TRABALHADORES/COREN-AM) e Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Sra. Suellen Oliveira Couto;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico do Pedido de Vistas feito pelo Conselheiro Titular (TRABALHADORES/UFAM) Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos, com as ressalvas apresentadas

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar o Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de 2020 do Estado do Amazonas, com as ressalvas contidas no Parecer Técnico, do Pedido de Vistas feito pelo Conselheiro Titular (TRABALHADORES/UFAM) Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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