Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44711, de 22 de outubro de 2021
Decreto nº 44711
Casa Civil
DECRETO Nº 44.711, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2021, de 31 de agosto de 2021, que "DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 3.º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.", e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020884/2021-79,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 22/10/2021
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N° 027/2021 DE 31 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 3.º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n° 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n° 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n° 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 354.ª Reunião 277.ª (Ordinária) realizada no dia 31.08.2021, e;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n.° 141/2012, versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;
CONSIDERANDO o Processo n.° 01.01.017101.04157/2021-64 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3.° Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, para apreciação do CES/AM;
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n.° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios;
CONSIDERANDO que foi executada na Saúde a importância de R$ 3.498.272.247,40 (três bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), sendo 81,1% desta despesa executada com recursos do Tesouro Estadual, 18,8% do Tesouro Federal, Convênios e recursos vinculados ao enfrentamento da Covid-19 e 0,1% de Outras Fontes;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF/CES/AM, pois o mesmo atende os requisitos de conformidade imposto pela legislação do SUS;
RESOLVE: