Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44709, de 22 de outubro de 2021
Decreto nº 44709
Casa Civil
DECRETO Nº 44.709, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 025/2021, de 31 de agosto de 2021, que "DISPÕE sobre Emenda Parlamentar n° 37940009/2020 do Senador Omar Aziz para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei n° 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.", e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020884/2021-79,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 22/10/2021
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N° 025/2021 DE 31 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre Emenda Parlamentar n° 37940009/2020 do Senador Omar Aziz para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n° 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n° 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n° 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 354.ª Reunião 277.ª (Ordinária) realizada no dia 31.08.2021, e;
CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar n° 37940009/2020, de autoria do Senador Omar Aziz, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cadastrada na proposta FNS 36000292371202000;
CONSIDERANDO que o recurso foi solicitado pela Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas, que possui convênios já firmados com a SUSAM, e busca atender mutirões de cirurgias cardio pediátricas e a manutenção da entidade;
CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.01883/2020-44 (SIGED), que trata do Ofício GSOAZIZ n° 043/2020, que informa o pagamento ao Fundo Estadual de Saúde de recursos provenientes da emenda individual de n° 37940009/2020, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cadastrado na proposta FNS 36000292371202000;
CONSIDERANDO que o recurso encontra-se no FES desde abril de 2020, e os benefícios provenientes das cirurgias em crianças cardiopatas, diminuindo assim, a fila de espera constante no Sistema de Regulação - SISREG;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF/CES/AM, haja vista, a importância da solicitação, porém recomenda que o disposto na Lei n° 13.019/2014, art. 8°, inciso III que designa gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução, em tempo hábil e de modo eficaz, e no que tange a prestação atenderá o disposto da Lei supracitada, art. 15-B e seus incisos e a mesma deverá ser encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde, para apreciação e deliberação na plenária;
RESOLVE: