Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43483, de 26 de fevereiro de 2021
Decreto nº 43483
DECRETO Nº 43.483, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que "DISPÕE sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.", com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que os Decretos nº 43.315, de 25 de janeiro de 2021, e 43.326, de 27 de janeiro de 2021, alteraram o Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 43.340, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o dia 07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, durante as 24 horas do dia;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 43.348, de 31 de janeiro de 2021, promoveu alterações ao Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo com validade até o dia 07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 43.376, de 05 de fevereiro de 2021, estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no período de 08 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.449, de 19 de fevereiro de 2021, prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar as medidas sanitárias, específicas para os municípios do interior do Estado do Amazonas, na forma proposta pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, até o dia07 de março de 2021,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 26/02/2021
Citada por 22 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 45207, de 16 de fevereiro de 2022
- Decreto Estadual do Amazonas nº 45103, de 7 de janeiro de 2022
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44978, de 13 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44872, de 19 de novembro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44669, de 13 de outubro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44629, de 4 de outubro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44558, de 20 de setembro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44512, de 3 de setembro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44442, de 23 de agosto de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44330, de 9 de agosto de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44257, de 23 de julho de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44179, de 9 de julho de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44090, de 25 de junho de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 44020, de 11 de junho de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43961, de 28 de maio de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43872, de 14 de maio de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43791, de 30 de abril de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43722, de 16 de abril de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43650, de 31 de março de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43596, de 20 de março de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43564, de 12 de março de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43522, de 5 de março de 2021