Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43348, de 31 de janeiro de 2021
Decreto nº 43348
Casa Civil
DECRETO Nº 43.348, DE 31 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir, dentre as exceções à restrição provisória de circulação, os deslocamentos destinados a garantir o funcionamento das oficinas mecânicas de motocicletas e a aquisição de peças de motos, de material escolar e de artigos para bebês, na modalidade delivery,
D E C R E T A :
"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 31/01/2021
XXXII - delivery para material escolar em livrarias e papelarias, das 08 horas da manhã às 17 horas;
XXXIII - as oficinas mecânicas de motocicletas, das 08 horas da manhã às 17 horas;
XXXIV - delivery para lojas de artigos para bebês, das 08 horas da manhã às 17 horas.
(...)"
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43483, de 26 de fevereiro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43482, de 26 de fevereiro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43450, de 19 de fevereiro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43449, de 19 de fevereiro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43412, de 13 de fevereiro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43411, de 13 de fevereiro de 2021
- Decreto Estadual do Amazonas nº 43376, de 5 de fevereiro de 2021