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Decreto Estadual do Amazonas nº 43305, de 25 de janeiro de 2021

Decreto nº 43305

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DECRETO N.º 43.305, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

INSTITUI Comissão Especial de Compras Emergenciais, visando à adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, que "DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas";

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de maior celeridade aos trabalhos da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, no que atine à aquisição dos suprimentos hospitalares indispensáveis ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída a Comissão Especial de Compras Emergenciais, a qual compete a adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.

Art. 2.
A Comissão Especial tem a seguinte composição:

I - Coordenador: Mateus Severiano da Costa.

II - Membros:

a) Felipe Carneiro Chaves; Felipe Carneiro Chaves;
b) Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto. Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto.
c) (Revogada). Renata Simonetti Teixeira;
d) (Revogada). Silvane Amorim de Almeida.

Art. 3.
Os membros desta Comissão, se titulares de cargo ou emprego público, desenvolverão as atividades ora atribuídas cumulativamente com as atribuições de seu cargo ou emprego público, resguardados os direitos inerentes ao efetivo exercício do vínculo primário.

Os membros desta Comissão, ocupantes de cargo público efetivo, desenvolverão as atividades inerentes a este Decreto cumulativamente com as atribuições de seus cargos, ficando resguardados a percepção de suas vantagens remuneratórias e o tempo de serviço no órgão de origem.

Parágrafo únicoOs membros da presente comissão, comprovada a presença nas reuniões, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. Caso o vínculo funcional do servidor com o órgão de origem impossibilite o acúmulo da função, proceder-se-á com a dispensa das atribuições originais, até a conclusão dos trabalhos desta Comissão, conforme edição de ato de disposição e/ou cessão.

Art. 4.
O presente Decreto terá vigência enquanto durar o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 25/01/2021

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