Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43305, de 25 de janeiro de 2021
Decreto nº 43305
DECRETO N.º 43.305, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI Comissão Especial de Compras Emergenciais, visando à adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, que "DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas";
CONSIDERANDO que a referida crise impõe o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de maior celeridade aos trabalhos da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, no que atine à aquisição dos suprimentos hospitalares indispensáveis ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus,
D E C R E T A:
I - Coordenador: Mateus Severiano da Costa.
II - Membros:
Os membros desta Comissão, ocupantes de cargo público efetivo, desenvolverão as atividades inerentes a este Decreto cumulativamente com as atribuições de seus cargos, ficando resguardados a percepção de suas vantagens remuneratórias e o tempo de serviço no órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 25/01/2021
Citada por 2 normas
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