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Decreto Estadual do Amazonas nº 43327, de 27 de janeiro de 2021

Decreto nº 43327

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Casa Civil

DECRETO N.º 43.327, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

MODIFICA dispositivos do Decreto n.° 43.305, de 25 de janeiro de 2021, que "INSTITUI Comissão Especial de Compras Emergenciais, visando à adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 43.305, de 25 de janeiro de 2021, que "INSTITUI Comissão Especial de Compras Emergenciais, visando à adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.",

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso II do artigo 2.º do Decreto n° 43.305, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão das alíneas "c" e "d", com a seguinte redação:

"

Art. 2.
..............

II - ................................................. O artigo 3.º do Decreto n° 43.305, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

c) Renata Simonetti Teixeira;
d) Silvane Amorim de Almeida.

............................"

Art. 3.
Os membros desta Comissão, se titulares de cargo ou emprego público, desenvolverão as atividades ora atribuídas cumulativamente com as atribuições de seu cargo ou emprego público, resguardados os direitos inerentes ao efetivo exercício do vínculo primário. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 27/01/2021

Parágrafo únicoOs membros da presente comissão, comprovada a presença nas reuniões, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008."

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