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Decreto Estadual do Amazonas nº 39111, de 12 de junho de 2018

Decreto nº 39111

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DECRETO N.º 39.111, DE 12 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, para realização de estudos referentes à revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Sistema Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Avaliação de Desempenho, visando à Progressão Horizontal e Progressão Vertical, conforme o disposto na Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009 e na Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004303.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, para a realização de estudos referentes à revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, com a constituição de Comissão de Avaliação de Desempenho, visando à Progressão Horizontal e Progressão Vertical de seus servidores.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por 05 (cinco) servidores da Secretaria de Estado de Saúde, 06 (seis) servidores das Fundações de Saúde e 04 (quatro) Representantes Sindicais.
Parágrafo únicoA composição do Grupo de Trabalho será feita por ato próprio do Secretário de Estado de Saúde, que disporá sobre a sua coordenação e seu funcionamento.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15, para a Presidência, e nível 13, para os demais membros.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2018, com vigência até 31 de dezembro de 2018.

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2018, com vigência por 180 (cento e oitenta) dias.

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2018, com vigência por 90 (noventa) dias.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO Secretário de Estado de Saúde, em exercício

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 12/06/2018

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