Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 39261, de 6 de julho de 2018
Decreto nº 39261
Casa Civil
DECRETO N.º 39.261, DE 06 DE JULHO DE 2018
PRORROGA a vigência do Decreto n.º 39.111, de 12 de junho de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do enquadramento já realizado, bem como a constituição da Comissão de Avaliação de Desempenho;
CONSIDERANDO a necessidade de estudos, visando as Progressões Horizontais e Verticais dos servidores do Sistema Estadual de Saúde, conforme Lei n.º 3.469, de 29 de dezembro de 2009 e Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 06/07/2018