Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37056, de 23 de junho de 2016
Decreto nº 37056
CAPÍTULO I
DO DOMICILIO ELETRÔNICO DOS LICITANTES E FORNEGEDORES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAZONAS
IV - atualização das certidões negativas de débito;
Amazonas será exclusivamente eletrônica.
CPF) que utilizarão o Domicílio.
DECRETO N.º 37.056, DE 23 DE JUNHO DE 2016
INSTITUI o Domicílio Eletrônico dos Licitantes e Fornecedores do Poder Executivo do Estado do Amazonas, disciplina a comprovação da
Regularidade fiscal e trabalhista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, Inciso IV. da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO a Lei n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos entes federativos para a garantir o acesso às informações administrativas;
CONSIDERANDO a Le n.º 4.040, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre a informatização do processo administrativo no âmbito de Puder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o artigo 27, inciso IV e artigo 29, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que e dispõem sobre a regularidade fiscal e trabalhista:
CONSIDERANDO o artigo 55, inciso XIII. da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobe a obrigatoriedade da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato;
CONSIDERANDO o Parecer n° 71/2016-PAPGE, exarado pela Procuradoria Geral de Estado do Amazonas - PGE/AM, bem como a necessidade de dar celeridade es contratação para aquisições de bens e serviços e proporcionar racionalidade, segurança e agilidade ao processo de gestão de desposa publica, a o que mais consta do Processo n.* 006.03240.2016
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
inciso II, da Lei n.° 8.666/93, admitindo-se como suficiente para habilitação a certidão positiva correspondente, desde que a única restrição seja a judicial, existência da
mantendo-se recuperação obrigatória a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
Amazonas ocorrerá gradativamente, com previsão de funcionamento integral até dezembro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador de Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 23/06/2016
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 54238, de 26 de maio de 2026
- Decreto Estadual do Amazonas nº 52466, de 12 de setembro de 2025
- Decreto Estadual do Amazonas nº 46558, de 4 de novembro de 2022
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