Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40485, de 27 de março de 2019
Decreto nº 40485
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTUO II
DO REGISTRO CADASTRAL
SEÇÃO I
Do Pedido de Inscrição
SEÇÃO II
Da Avaliação da Documentação
DECRETO Nº 40.485, DE 27 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE sobre a organização, manutenção e funcionamento do Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 37.056, de 23 de junho de 2016, que institui o Domicílio Eletrônico dos Licitantes e Fornecedores do Poder Executivo do Estado do Amazonas, disciplina a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.040, de 26 de maio de 2014, que dispões sobre a informatização do processo administrativo, âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.011101.00000858.2019
DECRETO:
CAPÍTULO III
DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
SEÇÃO I
Da Emissão
SEÇÃO II
Da renovação
CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO, SO CANCELAMENTO, DOS RECURSOS E DAS PENALIDADES
SEÇÃO I
Da Suspensão
SEÇÃO II
Do cancelamento
SEÇÃO III
Dosa Recursos
SEÇÃO IV
Das Penalidades
CAPÍTULOS V
DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Publicação: D.O.E. de 27/03/2019
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.