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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4172, de 16 de abril de 2015

Lei nº 4172/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica a Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015.

Art. 1.
A Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a alteração do .......................................................................................................
§ 4ºº do artigo 1.º, com a seguinte redação: "
§ 4ºº A Unidade Gestora do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGP, a Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI e a Unidade de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento do Estado do Amazonas - UGPAC/AM ficam transformadas na Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM, a quem compete definir as diretrizes e ações a serem executadas pelo órgão."
Art. 2.
A Casa Civil promoverá a republicação da Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015, em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 3.
Ficam revogadas a alínea d do inciso I do artigo 20 da Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015, e as demais disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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