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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 20034, de 10 de junho de 1999

Decreto nº 20034

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Art. 1.
O inciso I do artigo 4º, os itens do seu § 1º, o artigo 13, o item I do artigo 26, o artigo 31 e os itens do artigo 32 do Decreto n. 3.399, de 31 de março de 1976, que regulamentou a Lei n. 1.116, de 18 de abril de 1.974, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º - .......................................................................................................

Io efetivo total dos tenentes-coronéis PM;

.....................................................................................................................

§ 1º- ...........................................................................................................
Iem 06 de maio - para as promoções de 21 de agosto;
IIem 06 de setembro - para as promoções de 25 de dezembro;"

"Art. 13 - As condições de interstício e de serviço arregimentado, estabelecidos neste Regulamento, poderão ser reduzidos em 3/4 (três quartos) por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral da Corporação, tendo em vista a renovação dos Quadros."

"Art. 26 - ........................................................................................................

Iaté 21 de junho e 25 de outubro - os de Antigüidade e Merecimento."

"Art. 31 - Os Oficiais PM incluídos nos Quadros de Acesso terão revista semestralmente, sua contagem de pontos."

"Art. 32 - ........................................................................................................ a 31 de dezembro do ano anterior para organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antigüidade relativos às promoções de 21 de agosto; e

IIa 30 de junho para organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antigüidade, relativos às promoções de 25 de dezembro."

DECRETO N.º 20.034, DE 10 DE JUNHO DE 1999

MODIFICA dispositivos, que especifica, dos Decretos n. 3.399, de 31 de março de 1976 e 14.545, de 02 de abril de 1992, relativos à Polícia Militar do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos VIII e XIII da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a nova orientação imprimida às atividades da Polícia Militar do Estado,

D E C R E T A :

Art. 2.
O artigo 1.º do Decreto n. 14.545, de 02 de abril de 1992, que promoveu a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado, passa a vigorar na forma seguinte:

"Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Amazonas, fixado na Lei n. 2.066, de 20 de setembro de 1991, em 5.912 (Cinco mil novecentos e doze) policiais militares, e ratificado pelo parágrafo único do artigo 3.º da Lei n. 2.523, de 30 de dezembro de 1998, fica distribuído de acordo com os Quadros, Postos e Graduações a seguir discriminados:

IQUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM)
POSTOSPREVISTOS
Coronel PM06
Ten Cel PM20
Major PM31
Capitão PM64
1º Ten PM70
2º Ten PM80
IIQUADRO DE OFICIAS DE SAÚDE (QOS)

1. Médicos

POSTOSPREVISTOS
Ten Cel PM01
Major PM02
Capitão PM08
1º Ten PM07

2. Dentistas

POSTOSPREVISTOS
Ten Cel PM01
Major PM01
Capitão PM08
1º Ten PM06

3. Farmacêutico Bioquímico

POSTOSPREVISTOS
Capitão PM01
1º Ten PM01

4. Veterinário

POSTOSPREVISTOS
Capitão PM01
IIIQUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOEsp)

1. Músico

POSTOSPREVISTOS
2º Ten PM01

2. Enfermeiro

POSTOSPREVISTOS
Capitão PM02
1º Ten PM02

3. Psicólogo

POSTOSPREVISTOS
1º Ten PM01

4. Fisioterapeuta

POSTOSPREVISTOS
1º Ten PM01
IVQUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA)
POSTOSPREVISTOS
Capitão PM04
1º Ten PM04
2º Ten PM06
VQUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES (QPPM)
GRADUAÇÃOPREVISTOS
Sub Ten PM48
1º Sgt PM64
2º Sgt PM120
3º Sgt PM400
Cabo PM896
Soldado PM3.901
VIQUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (QPEsp)

1. Auxiliar de Enfermagem

GRADUAÇÃOPREVISTOS
1º Sgt PM03
2º Sgt PM03
3º Sgt PM03
Cabo PM02

2. Atendente de Enfermagem

GRADUAÇÃOPREVISTOS
1º Sgt PM01
2º Sgt PM02
3º Sgt PM04
Cabo PM03

3. Auxiliar de Veterinário

GRADUAÇÃOPREVISTOS
2º Sgt PM01
3º Sgt PM02

4. Ferrador de Equino

GRADUAÇÃOPREVISTOS
3º Sgt PM01
Cabo PM02

5. Auxiliar de Odontologia

GRADUAÇÃOPREVISTOS
Sub Ten PM01
1º Sgt PM01
2º Sgt PM02
3º Sgt PM05
Cabo PM10

6. Técnico de Laboratório

GRADUAÇÃOPREVISTOS
2º Sgt PM02
3º Sgt PM02

7. Auxiliar de Laboratório

GRADUAÇÃOPREVISTOS
Cabo PM04

8. Músico Instrumentista

GRADUAÇÃOPREVISTOS
Sub Ten PM03
1º Sgt PM16
2º Sgt PM21
3º Sgt PM23
Cabo Pm21

9. Músico Corneteiro

GRADUAÇÃOPREVISTOS
2º Sgt PM02
3º Sgt PM04
Cabo PM10

Art. 3.
A redução de interstício prevista no artigo 13 do Decreto n. 3.399, de 31 de março de 1976, com a redação determinada pelo artigo 1.º, deste Decreto, é aplicável às próximas promoções na Polícia Militar do Estado.

Art. 4.
O Comandante Geral da Policia Militar do Amazonas baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5.
Ficam revogados os Decretos n. 17.974, de 18 de julho de 1997 e 19.271, de 08 de setembro de 1998.

Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

KLINGER COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 10/06/1999

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