Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34142, de 7 de novembro de 2013
Decreto nº 34142
Casa Civil
DECRETO N.º 34.142, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, que Regulamenta a Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, que "DISPÕE sobre as Promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas", e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 20 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974;
CONSIDERANDO que o artigo 2.º do Decreto n.º 27.375, de 16 de janeiro de 2008, deu nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, retirando as datas fixadas para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecimento da fixação das datas de promoções de Oficiais, com adequação do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, e o que mais consta do Processo n.º 2370/2009 - CASA CIVIL
D E C R E T A :
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I - em 04 de fevereiro para as promoções de 21 de abril;
II - em 04 de junho para as promoções de 25 de agosto;
III - em 04 de outubro para as promoções de 25 de dezembro."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 07/11/2013
Citada por 2 normas
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