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Decreto Estadual do Amazonas nº 34142, de 7 de novembro de 2013

Decreto nº 34142

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.142, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, que Regulamenta a Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, que "DISPÕE sobre as Promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas", e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 20 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974;

CONSIDERANDO que o artigo 2.º do Decreto n.º 27.375, de 16 de janeiro de 2008, deu nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, retirando as datas fixadas para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecimento da fixação das datas de promoções de Oficiais, com adequação do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, e o que mais consta do Processo n.º 2370/2009 - CASA CIVIL

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 3.º do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 27.375, de 16 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
As promoções serão efetuadas anualmente, por antiguidade e/ou merecimento, nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro, para as vagas abertas e publicadas oficialmente, até os dias 1.º de abril, 05 de agosto e 1.º de dezembro, respectivamente, bem como para as decorrentes de promoções".

Art. 2.
O
§ 1ºº do artigo 4.º do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
............................................................................................................
§ 1º- Os limites quantitativos referidos nos incisos I, II e III deste artigo serão fixados:

I - em 04 de fevereiro para as promoções de 21 de abril;

II - em 04 de junho para as promoções de 25 de agosto;

III - em 04 de outubro para as promoções de 25 de dezembro."

Art. 3.
Ficam convalidadas as retificações de datas de validades de promoções de oficiais efetivadas até a data de publicação deste Decreto.

Art. 4.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de sessenta dias, a republicação do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 07/11/2013

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