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Decreto Estadual do Amazonas nº 40187, de 28 de janeiro de 2019

Decreto nº 40187

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Casa Civil

DECRETO Nº 40.187, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

REVOGA o Decreto nº 27.375, de 16 de janeiro de 2008, que "DISPÕE sobre a redução do interstício dos Tenentes Coronéis PM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, na forma que especifica, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 6º do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976, que "REGULAMENTA a Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas.", fixa em 48 (quarenta e oito) meses o interstício do Tenentes Coronéis PM, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, para promoção ao Posto de Coronel PM,

CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 27.375, de 16 de janeiro de 2008, foi posteriormente modificado pelo artigo 1º do Decreto nº 34.142, de 7 de novembro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 27.375, de 16 de janeiro de 2008, que reduziu para 12 (doze) meses o interstício dos Tenentes Coronéis PM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, para promoção ao Posto de Coronel PM.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretaria de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERRERIA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM. AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM. DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 28/01/2019

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