Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40187, de 28 de janeiro de 2019
Decreto nº 40187
Casa Civil
DECRETO Nº 40.187, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
REVOGA o Decreto nº 27.375, de 16 de janeiro de 2008, que "DISPÕE sobre a redução do interstício dos Tenentes Coronéis PM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, na forma que especifica, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 6º do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976, que "REGULAMENTA a Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas.", fixa em 48 (quarenta e oito) meses o interstício do Tenentes Coronéis PM, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, para promoção ao Posto de Coronel PM,
CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 27.375, de 16 de janeiro de 2008, foi posteriormente modificado pelo artigo 1º do Decreto nº 34.142, de 7 de novembro de 2013,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretaria de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERRERIA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM. AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM. DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 28/01/2019