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Decreto Estadual do Amazonas nº 34789, de 26 de maio de 2014

Decreto nº 34789

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.789, DE 26 DE MAIO DE 2014

ALTERA na forma que especifica o Decreto n.º 26.623, de 21 de maio de 2007, que "INSTITUIa UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE - UCP/PRODERAM."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Airton Ângelo Claudino, através do Ofício n.º 249/GS-GGEP e o que mais consta no Processo n.º 006.01984.2014;

D E C R E T A :

Art. 1.
O
§ 3ºº do artigo 4.º do Decreto n.º 26.623, de 21 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
.............................................................................

(...)

§ 3ºº Os Membros da UCP/PRODERAM, perceberão, nessa qualidade e observada a sequência dos incisos I, II ao V do artigo 4.º, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 15 e 14, respectivamente, constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008."

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a 02 de janeiro de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/05/2014

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